LEI Nº 2300, De 15 de dezembro de 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA SAÚDE, POR CONCURSO PÚBLICO.
PROJETO DE LEI Nº 2478/97, de 03/12/97.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Ficam criados na Administração Pública Municipal os empregos públicos adiante mencionados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
___________________________________________________________________Art. 2º Ficam acrescidos ao Art. 1º da Lei Municipal 1.851 de 04 de abril de 1991, os seguintes cargos, que passarão a vigorar com as seguintes jornadas semanais e referências salariais.
| CARGOS |QUANTIDADE|JORNADA SEMANAL|REFERÊNCIA|
|=============================|==========|===============|==========||FARMACÊUTICO | 02|44 horas | 35|
|FARMACÊUTICO | 05|44 horas | 35| (Redação dada pela Lei nº 2514/2000)
|-----------------------------|----------|---------------|----------||MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA | 01|20 horas | 35||MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA | 02|20 horas | 35| (Redação dada pela Lei nº 2500/2000)
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|MÉDICO PSIQUIATRA | 02|20 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|MÉDICO NEUROLOGISTA | 01|20 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------||MÉDICO CARDIOLOGISTA | 01|20 horas | 35||MÉDICO CARDIOLOGISTA | 05|20 horas | 35| (Redação dada pela Lei nº 2500/2000)
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|PROTÉTICO | 02|44 horas | 31|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|PEDAGOGO | 02|44 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------||DENTISTA | 06|20 horas | 35||DENTISTA | 10|20 horas | 35| (Redação dada pela Lei nº 2514/2000)
|_____________________________|__________|_______________|__________|
___________________________________________________________________Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias contratações de pessoal, precedida de concurso público de provas e títulos, tomando as medidas necessárias à sua realização.
| CARGOS |QUANTIDADE|JORNADA SEMANAL|REFERÊNCIA|
|=============================|==========|===============|==========|
|AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 15|44 horas | 26|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|FONOAUDIÓLOGO | 02|44 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|PSICÓLOGO | 05|44 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|ASSISTENTE SOCIAL | 04|44 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|FISIOTERAPEUTA | 06|44 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|MÉDICO GINECOLOGISTA | 05|20 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|MÉDICO PEDIATRA | 05|20 horas | 35|
|-----------------------------|----------|---------------|----------|
|MÉDICO CLÍNICO GERAL | 05|20 horas | 35|
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§ 1º As contratações serão feitas, sempre, atendendo aos exclusivos interesses da Administração, que convocará os aprovados no concurso, por ordem de classificação.
§ 2º O concurso será aberto às pessoas de ambos os sexos e terá validade por 02 (dois) anos, a contar da homologação dos resultados, prorrogável, no máximo, por igual período, a critério da Administração.
Art. 4º O concurso constará de provas e títulos, conforme estabelecido em Edital, observado o disposto nesta Lei e na legislação em vigor.
Art. 5º O Edital de Convocação para provas será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data marcada para a realização das provas.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.